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Suponha que a SPPREV tenha contratado a reforma de imóvel de sua propriedade e, no decorrer da execução do objeto, tenha sido verificada a necessidade de ampliação dos quantitativos inicialmente contratados. Diante do ocorrido, a autarquia pretende aditar o contrato para prever os acréscimos necessários. Contudo, identificou que os créditos orçamentários destinados ao referido contrato não são suficientes para suportar as despesas do referido aditamento. Analisando a situação sob a ótica da Lei n° 8.666/1993 e da Lei nº 4.320/1964, pode-se concluir que referido aditamento

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