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De acordo com o que estabelece o Código de Conduta Ética do BRB, compete à Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual
orientar e realizar ações de combate ao assédio nas relações de trabalho.
executar atos administrativos que preservem a integridade dos envolvidos nas denúncias e garantam a estabilidade do ambiente de trabalho.
propor a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do empregado responsável pelo ato de assédio, conforme a gravidade das provas colhidas ou a reincidência da ocorrência.
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