A provisão para perdas em investimentos, normalmente, é constituída para investimentos registrados pelo Método de Custo. Entretanto, em alguns casos, a investidora pode optar por ter que assumir responsabilidade maior, com o intuito de salvaguardar a imagem favorável do grupo em relação a acionistas, reconhecendo tal ônus através do registro de tal provisão. São consideradas perdas efetivas, quando em virtude de: