As CPIs (comissões parlamentares de inquérito) são órgãos do poder legislativo cuja função é a investigação de fato determinado. No entanto, embora o constituinte tenha atribuído às CPIs poderes para que exerçam sua função, tais poderes não são absolutos, pois devem respeitar o postulado da reserva de jurisdição, o qual preceitua que determinados atos só podem emanar da autoridade judicial. Destarte, as comissões parlamentares de inquérito podem, por autoridade própria, determinar, mediante decisão fundamentada: