O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical e entidade de classe legalmente constituídas, sendo exigido, para ambas, o funcionamento há pelo menos um ano.
Em sede de mandado de injunção, entendendo o STF que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais de determinado indivíduo, à corte cabe, apenas, declarar a mora do legislador e fixar prazo para a edição da norma faltante.
Representa ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição a determinação de que o poder judiciário só pode admitir ações relativas a competições esportivas, após esgotadas as instâncias da justiça desportiva.