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Em se tratando de capacidade postulatória, o juiz dará curador especial ao:
cônjuge para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários;
inventariante para representar o espólio;
condomínio quando ausente o administrador ou síndico;
incapaz, sempre que não tiver representante legal ou que os interesses forem comuns;
réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
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