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A Lei Federal Nº 9.795/99 institui o Plano Nacional de Educação Ambiental e estabelece que todos têm direito à Educação Ambiental. A Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. Nas escolas, a Educação Ambiental
deverá estar presente em todos os níveis de ensino, como tema transversal, sem constituir disciplina específica, mas prática educativa integradora.

São princípios básicos contidos no PNEA, EXCETO:

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