A Lei nº 3.005, de 2014, trata do Plano Nacional de Educação (PNE). A esse respeito, considere as seguintes afirmativas:
O Ministério da Educação deverá, até o final do segundo ano de vigência desse PNE, elaborar e encaminhar, ao Conselho Nacional de Educação, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do Ensino Fundamental.
O PNE tem como meta a universalização do Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e a garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.
Uma das metas do PNE é a estruturação dos processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, a fim de garantir a alfabetização de todas as crianças até, no máximo, o 2º ano do Ensino Fundamental.
Até o final da vigência do PNE, deve-se buscar a universalização para toda a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do acesso à Educação Básica em instituições de atendimento educacional especializado.