Entre os objetivos e as finalidades que se pretende assegurar por meio da adoção do procedimento licitatório, inserem-se não apenas a isonomia e a seleção da melhor proposta para a Administração, mas também a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse contexto, à luz das disposições da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto nº 7.746/2012, a Administração pública federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais federais dependentes