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   O TCE/RO celebrou contratos administrativos com as empresas Alfa, Beta, Gama e Delta. A empresa Alfa não está cumprindo as cláusulas contratuais. A empresa Beta está cumprindo irregularmente as cláusulas contratuais. A empresa Gama, injustificadamente, por motivos da própria empresa, está atrasada para o início do serviço contratado. A Delta não iniciou a obra contratada, porque a administração ainda não liberou o local para sua execução.

Nessas situações, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a administração poderá rescindir o contrato unilateralmente e por escrito somente com as empresas

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