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Leia o texto, para responder à questão. 

   O bullying, segundo a Lei no 13.185, de 2015, consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada.

   Em 2018, a Lei no 13.663 incluiu, entre as atribuições das escolas, a promoção da cultura da paz e ações de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying.

   Apesar dessas duas medidas, não há nenhuma passagem no Código Penal Brasileiro que caracterize a prática como crime propriamente dito. Especialistas recomendam que, por isso, além das ações planejadas pelas escolas, também haja um acompanhamento cuidadoso dos pais sobre as mudanças de comportamento das crianças, por menores que elas possam ser.

   Desta maneira, é possível perceber se a criança está sofrendo bullying ou praticando-o.

(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educação.Acesso em 05.08.2019. Adaptado)

  Considerando-se a relação das ações que descrevem o bullying no 1° parágrafo, é correto afirmar que, para que este seja caracterizado, é preciso que os comportamentos sejam

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