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Durante execução penal, foi constatada, após regular procedimento administrativo, a prática de falta grave por parte do apenado Marcos, que cumpria sua pena em regime fechado. O promotor de justiça com atribuição, informado do fato, requereu ao juízo da execução a perda de parte dos dias remidos, além da interrupção da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena. O juízo deferiu apenas a perda de parte dos dias remidos, indeferindo o reinício da contagem do prazo para obtenção de progressão de regime e comutação de pena.
Intimado da decisão, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o promotor de justiça poderá apresentar recurso de agravo, que:

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