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Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face de Luiz, imputando-lhe a prática do crime de estelionato (Pena: reclusão, de 01 a 05 anos, e multa). Em que pese a pena mínima de um ano, deixou de oferecer proposta de suspensão condicional do  processo, sob o fundamento de que deveriam ser observados os requisitos da suspensão condicional da pena e que Luiz responderia a três outras ações penais pela suposta prática de crimes contra o patrimônio. No momento de avaliar o recebimento da denúncia, o magistrado competente não concordou com o não oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

Considerando as informações narradas, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o promotor de justiça, ao não oferecer o benefício despenalizador, está:

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