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O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família.

À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é:

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