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As intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.
As intimações serão feitas por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver urgência, a precatória poderá ser expedida por via telegráfica.
A carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do Ministro deverá ser eletrônica, na forma da lei.
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