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Junto ao Conselho Nacional de Justiça, oficiarão:
O Corregedor-Geral de Justiça e o Procurador-Geral da República.
O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Corregedor-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público.
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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