O convalescimento da posse adquirida de forma violenta ou clandestina, é permitido pela cessação da violência ou clandestinidade e pelo decurso de ano e dia.
Em regra não convalesce a posse precária.
Se a posse se estender por mais de ano e dia, não haverá convalescimento da posse adquirida de forma violenta.
Apenas convalesce a posse clandestina se for de boa-fé.