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Em um compromisso de compra e venda de bem imóvel celebrado entre uma construtora e seus clientes, consta no contrato que o preço será pago por meio de financiamento a ser quitado em 120 prestações, e a falta de pagamento de quaisquer delas, desde que constituído em mora o comprador, implicará em sua rescisão com a perda, em benefício do vendedor, do total das prestações anteriormente pagas.

Após o pagamento de 6 parcelas (do total de 120), Carlos e Lidia deixaram de pagar as prestações, alegando atraso na entrega da obra e a impossibilidade de proceder ao registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. O vendedor (Construtora) ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, pelo inadimplemento do comprador, vindicando a perda de todas as parcelas pagas, a título de indenização pelo uso do imóvel durante tal período.

Referentes à situação exposta, considere:

  1. É anulável a cláusula que estabelece a perda de todas as parcelas ante à falta de pagamento de quaisquer delas.
  2. Não é possível pleitear a rescisão contratual juntamente com a reintegração de posse, pois a discussão refere-se ao direito de propriedade.
  3. A rescisão do contrato jamais se mostrará possível em razão do atraso na entrega da obra.
  4. O juiz poderá decretar a perda parcial das prestações pagas.

Está correto o que consta APENAS de 

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