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       Em 15 de abril de 2019, Ricardo, com 17 anos de idade, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo. O Ministério Público ofereceu representação contra Ricardo quando ele já estava com 18 anos de idade. Ao final do procedimento judicial, o magistrado aplicou a Ricardo, então com 18 anos de idade, a medida socioeducativa de internação. Por ocasião de reavaliação da medida, foi concedida a Ricardo a progressão para o regime de semiliberdade. Durante o cumprimento da medida em regime de semiliberdade, foi prolatada nova sentença, aplicando a Ricardo, agora com 19 anos de idade, medida de internação em razão da prática, em 15 de março de 2019, de ato infracional análogo ao crime de homicídio.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

O cumprimento de medida socioeducativa de internação sempre dependerá de plano individual de atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente; diferentemente, nos casos de cumprimento de medida socioeducativa em regime de prestação de serviços à comunidade, o PIA é dispensável.

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