No tocante ao controle da despesa com pessoal, a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece que se a despesa total com pessoal
exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso, dentre outros, o provimento de cargo público,
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada