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Ao tratar das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece:
em ano de eleições fica impedido o administrador público de contratar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
a operação de crédito por antecipação de receita não se destina a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
a operação será autorizada, desde que cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, prefixada ou indexada à taxa básica financeira.
é permitida ainda que exista operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
é permitido transferir para o ano seguinte ao último do mandato, ação que provoque aumento da despesa de pessoal.
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