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A entidade filantrópica de educação Associação Viva não paga impostos ao governo municipal sobre os serviços de educação prestados, pois pode ser considerada como entidade imune, nos termos da Constituição e do Código Tributário Nacional. Diante dessa realidade, auditor fiscal do município X decide iniciar procedimento de auditoria de maneira a verificar o cumprimento dos requisitos previstos na legislação para gozo da imunidade, o que o faz, por iniciativa própria, solicitando verbalmente ao preposto da associação presente na sede da entidade a apresentação dos livros contábeis e fiscais por ela mantidos.
O preposto em questão, assustado, convoca ao local o advogado da entidade, o qual recebe a ordem por escrito do auditor fiscal, de que o próprio advogado apresente
os documentos da entidade que tenha em sua posse em razão de serviços advocatícios prestados à entidade. O advogado nega-se a apresentar qualquer documento,
afirmando que o Código Civil brasileiro asseguraria o sigilo da escrituração contábil da associação, o que deveria ser respeitado pelo auditor. Considerando os poderes da fiscalização tributária previstos no Código Tributário Nacional, é correto afirmar a respeito das regras aplicáveis à situação descrita que

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