Ir para o conteúdo principal
Milhares de questões atuais de concursos.

O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que, “para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo
da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.” Para chegar a essa decisão, o STF utilizou-se da interpretação denominada:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282