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Segundo a Lei do Desarmamento, é CORRETO afirmar:
É desnecessário o registro no SINARM dos armeiros em atividade no país, bem com a licença para o exercício de tal atividade.
Para aquisição de arma de fogo de uso permitido, o interessado somente precisa comprovar sua ocupação lícita e residência certa.
Está proibido ao Auditor da Receita Federal do Brasil o porte de arma de fogo, visto que sua atividade laboral não é correlata à de segurança pública ou mesmo privada.
As armas de propriedade de empresa de segurança privada e de transporte de valores, legalmente constituídas, somente poderão ser utilizadas por seus funcionários quando em serviço, sendo da empresa a responsabilidade e guarda das armas registradas em seu nome.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, dentro do território brasileiro, é de competência das Secretarias de Segurança Pública dos Estados, respeitado o limite territorial de cada Unidade Federada.
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