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Os direitos humanos fundamentais foram conquistados ao longo da história e reconhecidos nas constituições nacionais e em cartas internacionais, porém a própria história demonstra que os direitos humanos ainda são violados. Assim, visando à proteção dos direitos e garantias individuais, coletivos e difusos, a Constituição da República Federativa do Brasil inseriu, em seu texto, os remédios constitucionais, dentre eles, aquele que é o mais antigo instrumento de proteção e garantidor da liberdade individual, aplicável tanto na hipótese de violação do direito de locomoção como na ameaça de violência, podendo ser impetrado por toda e qualquer pessoa física. Este remédio constitucional é:

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