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A respeito do tema “princípios aplicáveis” ao Registro de Imóveis, é correto afirmar:
Via de regra, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedado o ato “ex officio". A isso se denomina princípio da legalidade.
O sistema registral brasileiro adota a regra da presunção absoluta (“juris et de jure") do registro imobiliário, isto é, não pode o registro regularmente efetuado ser impugnado por quem quer que seja, judicial ou extrajudicialmente.
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