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A Lei nº 6.150/74 enuncia o seguinte no seu artigo 1º: “É proibido, em todo o Território Nacional, expor ou entregar ao consumo direto, sal comum ou refinado, que não contenha iodo nos teores estabelecidos em Portaria do Ministério da Saúde". Tal medida tem por objetivo evitar distúrbios em uma importante glândula humana denominada:

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