No que diz respeito à Lei Orgânica do Município de Salvador- BA, com relação aos servidores municipais, são direitos dos servidores públicos, além dos previstos na Constituição Federal/88: I. O piso salarial da Prefeitura Municipal será de 1 (um) salário mínimo. II. A licença não remunerada para tratamento de interesse particular. III. A contagem em dobro dos períodos de licença-prêmio não gozados, para efeito de aposentadoria.