A Câmara Municipal de Salvador aprovou em redação final determinado projeto de lei e o enviou ao Prefeito. Ocorre que o Chefe do Executivo Municipal, no prazo legal, após parecer da procuradoria, considerou o projeto, em parte, inconstitucional, razão pela qual o vetou parcialmente, comunicando ao Presidente da Câmara. Consoante dispõe a redação atual da Lei Orgânica do Município de Salvador, o veto: