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Baseado na Resolução do COFEN 557/2017 que normatiza a aspiração de vias aéreas, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.

( ) A aspiração de vias aéreas em pacientes em unidades de emergência, unidade de terapia intensiva, semi intensivas, ou demais unidades de assistência, deverão ser executadas pelo enfermeiro conforme dispõe a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
( ) Os pacientes internados em unidades de emergência, sala de estabilização e demais unidades de assistência que necessitem de aspiração de vias aéreas e sejam classificados como graves, deverão ser aspirados privativamente pelo enfermeiro, mesmo estando sem respiração artificia, exceto em situações de emergência.
( ) O Técnico em enfermagem não poderá aspirar os pacientes em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva, sendo ela em uso hospitalar, domiciliar ou em atendimento ambulatorial.
( ) A aspiração de vias aéreas em pacientes intubados ou com traqueostomias deve ser realizada privativamente pelo enfermeiro, sendo em unidade de terapia intensiva, emergência ou demais unidades de assistência.
( ) Os pacientes classificados como não graves com necessidade de aspiração de vias aéreas, que estejam internados em unidades de internação, atendimentos domiciliar poderão ser aspirados pelo Técnico em Enfermagem, desde que previamente avaliado pelo Enfermeiro, que fará a prescrição desse procedimento.

Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.

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