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Ricardo e Saulo, sócios diretores de uma empresa de cosméticos com sede no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2017, prestaram declarações falsas à autoridade fazendária, com o escopo de suprimir imposto federal. A empresa foi alvo de autuação e o imposto reduzido devidamente lançado. Após a conclusão das investigações, Ricardo e Saulo foram denunciados pelo Ministério Público Federal por crime contra a ordem tributária (artigo 1° , I, da Lei n° 8.137/1990). A denúncia foi recebida pela Justiça Federal e a ação penal passou a tramitar regularmente. No curso da ação penal, antes da prolação da sentença de primeiro grau, Ricardo e Saulo quitaram integralmente o débito tributário suprimido. Neste caso, Ricardo e Saulo

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