Entre com seu email:
Nos termos da Lei n° 10.098/2000, o passeio público
não faz parte da via pública.
está sempre no mesmo nível da via pública.
destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, não podendo ter qualquer outra destinação.
é elemento obrigatório de urbanização.
é considerado um mobiliário urbano.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!