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A seguir estão trechos de Constituições brasileiras.

I. Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (…).

II. Art. 70 São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na forma da lei.

§ 1º Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais, ou para as dos Estados: (…) 2º Os analfabetos; (…).

III. Art. 131 São eleitores os brasileiros maiores de dezoito anos que se alistarem na forma da lei.

Art. 132 Não podem alistar-se eleitores:

I – os analfabetos; (…).

Art. 133 O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei.

É correto afirmar que os trechos das Constituições citados correspondem, na ordem I, II e III, aos contextos históricos:

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