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Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90, assinale a alternativa INCORRETA.
O art. 42, § 6°, do ECA estabelece ser possível a adoção ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento de adoção.
Nos casos de adoção unilateral, conforme dispõe o § 1°, do artigo 41, se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, cria-se novo vínculo de filiação e rompem-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou o concubino do adotante e os respectivos parentes, atribuindo a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios.
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