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O prazo processual para o Ministério Público será contado
de forma singular, em igualdade com as partes, a partir de sua intimação pessoal.
em quádruplo para apresentação de contestação, a partir de sua citação pessoal.
em dobro apenas quando houver disposição normativa expressa.
de forma singular quando houver disposição normativa expressa.
em dobro, em qualquer situação, a partir de sua intimação pessoal.
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