Ocorrendo uma infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: I. o prontuário do condutor, sempre que possível. II. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração. III. valor da multa, valendo esta como notificação do cometimento da infração. Está correto o que consta APENAS de