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“O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso do candidato aprovado em concurso da Polícia Civil, mas que foi desqualificado do certame por ser reprovado na etapa de sindicância de vida pregressa. Ele foi condenado em 2001 por participação no assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos. O crime aconteceu em 20 de abril de 1997, quando o candidato tinha 16 anos. Ele e outros quatro jovens de classe média de Brasília atearam fogo no índio, que dormia em uma parada de ônibus da W3 Sul. [...]

[...] a sindicância da vida pregressa e investigação social avalia a idoneidade moral do candidato no âmbito social, administrativo, civil e criminal.

O requisito consta no edital como “indispensável para aprovação" no concurso e é avaliado por uma comissão formada pela direção da Polícia Civil." (GLOBO.com, G1DF, 16.jul.2015).

Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 sobre o direito constitucional dos índios, está INCORRETA a seguinte afirmação:

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