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O ressarcimento ao erário por atos de agentes públicos que incorrem em ilícitos, ou até mesmo improbidade, é um tema controvertido. Até mesmo grandes juristas possuem dúvidas a respeito do assunto. Particularmente, é interes-sante uma passagem de Celso Antônio Bandeira de Mello a respeito da questão na 33a edição do seu Curso de Direito Administrativo: “Até a 26a edição deste Curso admitimos que, por força do § 5o do art. 37, de acordo com o qual os prazos de prescrição para ilícitos causados ao erário serão estabelecidos por lei, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, estas últimas seriam imprescritíveis. É certo que aderíamos a tal entendimento com evidente descon-forto, por ser óbvio o desacerto de tal solução normativa. (...) Já não mais aderimos a tal desabrida intelecção." Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA.

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