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Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.

Em razão da supremacia do interesse público, é permitido que a administração pública rescinda unilateralmente contrato administrativo por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, ficando isenta de reparar o contratado por eventuais prejuízos regularmente comprovados.

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