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A Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece as seguintes diretrizes para o atendimento deste público:

I. a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

II. a realização ou continuidade dos estudos de ensino fundamental e médio, em todas as suas modalidades, por meio do ensino domiciliar, que pode ser realizado pelos pais ou, para ensinar aquelas disciplinas que eles não dominam, por professores contratados;

III. a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.

IV. o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.

V. a matricula em escolas especializadas, em classes que propiciem o atendimento diferenciado – em nível pessoal, didático ou metodológico – aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista.

São verdadeiros os itens

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