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Dispõe a Lei Federal n° 13.019/2014 que a celebração de termos de parceria e termos de fomento devem ser precedidas de processo de chamamento público, voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade mencionadas na lei. É hipótese de inexigibilidade do chamamento público:

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