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Considere os enunciados seguintes, relativos ao Mandado de Segurança coletivo: I. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. II. O direito de requerer o mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias, contados da data em que proferido o ato impugnado. III. No mandado de segurança coletivo a sentença fará coisa julgada, cujos efeitos estender-se-ão a toda a sociedade, se a impetração defendeu interesses difusos ou coletivos. IV. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de trinta dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. V. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. Está correto o que se afirma APENAS em

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