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Quanto à organização político-administrativa do Estado prevista na Constituição Federal de 1988 e suas atualizações, pode-se afirmar que:
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão feitas por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
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