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É instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), o(a)
zoneamento territorial.
licenciamento e a revisão apenas de atividades efetivamente poluidoras.
sistema regional de informações sobre o meio ambiente.
cadastro técnico federal de atividades efetivamente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzi-las, quando inexistentes.
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