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Fernando, tendo sofrido turbação na posse de imóvel de sua propriedade, propôs ação de manutenção de posse, em cujo polo passivo figura um grande número de pessoas.
Nesse cenário, é possível que:
o juiz conheça do pedido como reintegração de posse, caso entenda que já ocorreu o esbulho, e não a turbação da posse;
seja feita a citação dos réus que se encontrarem no imóvel objeto da lide, sem a necessidade de citação por edital daqueles que ali não forem localizados;
haja intimação da Defensoria Pública, ainda que não envolva pessoas em situação de hipossuficiência econômica;
qualquer réu demande o reconhecimento do domínio em face do autor;
o juiz conheça do pedido como reivindicatória, caso entenda que a causa de pedir envolve o reconhecimento do domínio.
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