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Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta informando-o que estava em débito com a anuidade da associação de moradores do seu bairro. Ressalte-se que Pedro, no fim do ano anterior, tinha solicitado o seu desligamento da associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a associação atuava em benefício dos moradores. À luz do ocorrido, Pedro procurou a Defensoria Pública e solicitou orientação, sendo-lhe informado, corretamente, que o seu requerimento foi indeferido de:

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