A Portaria nº453, de junho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, determina, no Capítulo 3 - Requisitos Operacionais – Licenciamento, no item 3.13 c), a periodicidade para realização do levantamento radiométrico, com base nas determinações descritas. Esta periodicidade está estabelecida em