O artigo 28 da Lei 11.343/2006 descreve um tipo penal relacionado ao consumo e porte de drogas que tem um tratamento diferenciado. Para este tipo penal as sanções previstas são: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. NÃO descreve conduta trazida no tipo