Uma comunidade vulnerável sofreu despejo forçado pelo Poder Público, sem alternativa habitacional ou qualquer contrapartida, mesmo se tratando de ocupação consolidada ao longo de décadas. Considerando os marcos de competência e os standards internacionais de direitos humanos aplicáveis após o esgotamento das instâncias nacionais, pela Defensoria Pública, mediante procedimento contencioso, é cabível o