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Ana e Joaquim, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, decidem constituir empresa limitada para comércio de bebidas. Para obter o capital inicial necessário à abertura do negócio, recorrem à instituição financeira e dão seu único apartamento como garantia do empréstimo. O negócio não prospera e, diante da falta de pagamento, o banco executa a garantia. Nesse caso, considerando-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no EAResp 848.498, o apartamento será expropriado presumindo-se

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